A LGPD deve entrar em vigor até agosto de 2020 e gerará grande impacto em diversos negócios.
Em agosto de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), que regulamenta o tratamento de empresas quanto à alimentação e manutenção de dados pessoais de indivíduos.
Sancionada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709/2018 e baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (GDPR), que já está em execução desde 2018, a legislação brasileira também tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais dos indivíduos, a fim de garantir os direitos fundamentais relacionados à proteção da liberdade, privacidade e intimidade e permitir aos titulares mais transparência e controle sobre a forma como são utilizados os seus dados.
Empresas de todos os portes serão impactadas pela medida e devem adequar seus bancos de dados às exigências legais e evitar penalizações. O primeiro esforço é realizar um diagnóstico que aponte o tipo de dado que a empresa possui e se há infraestrutura para armazená-los com segurança. O assessor jurídico do Sebrae/SC, Pedro Pirajá, explica que esse processo é conduzido por uma consultoria e pode levar até um ano para ser concretizado. Desse modo, micro e pequenos negócios que ainda não agiram para se adaptarem à norma devem fazê-lo o quanto antes, a fim de evitar multas.
Tendo menos de um ano para a lei entrar em vigor no país e com 85% das organizações brasileiras ainda despreparadas para as exigências da LGPD, de acordo com um levantamento feito pela Serasa Experian em 2019, o SIS preparou um relatório com o intuito de esclarecer aos pequenos negócios as obrigações legais criadas com a nova legislação e apresentar os desafios e oportunidades que surgem com o novo cenário.
Veja relatório SIS [+]
https://atendimento.sebrae-sc.com.br/inteligencia/relatorio-de-inteligencia/lei-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
Fonte: www.sebrae-sc.com.br